Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2014
SAÚDE EM EVIDÊNCIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SAUDE EM EVIDENCIA LTDA
- 10.677.050/0001-61
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2287DeferimentoEsta publicação04/11/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.