COSTA COFFEE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820828831 (COSTA PIZZARIA) e Processo 200062891 (C COSTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120015161 (09/02/2012) Petição (tipo): Outras petições [em processo de registro] (363.27) Requerente: EMPRESAS CAROZZI S/A Procurador: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Petição de oposição apresentada fora do prazo legal.
Sobre a marca
- Titular
- COSTA LTD
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 9 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2287IndeferimentoEsta publicação04/11/2014
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2287Petição04/11/2014
Decisão de não conhecer da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.