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Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2014

BIO ZOO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2287, 4 de novembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
903109441
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2236, de 12/11/2013, tendo em vista exclusão da apostila.

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Sobre a marca

Titular
BIO ZOO S.A DE C.V
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
10 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2844Extinção08/07/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2788Petição11/06/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2290Registro25/11/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2287DeferimentoEsta publicação04/11/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2273Petição29/07/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2236Deferimento12/11/2013

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2087Publicação04/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.