Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2014
MANANCIAL FEMININO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS CATEDRAL DA FAMILIA
- 06.158.169/0001-50
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2287DeferimentoEsta publicação04/11/2014
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.