(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2014

ELITHE PROMOÇÕES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2287, 4 de novembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
902027786
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140197564 (24/09/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: COLEGIO GUARULHENSE DE EDUCACAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL LTDA Procurador: Scorpions Marcas e Patentes Ltda.- ME Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: … III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ELITHE MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA LTDA
03.971.078/0001-41
Procurador ou escritório
G. N. (pessoa física)
Data de depósito
13 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2829Extinção25/03/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2287PetiçãoEsta publicação04/11/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2275Registro12/08/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2263Deferimento20/05/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2060Oposição29/06/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2028Publicação17/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.