AGREMIX
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130161253 (20/08/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: EMPRESA DE MINERAÇÃO PANORAMA LTDA EPP Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850130051721 (25/03/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: AG REMY STRETCH FILM DO BRASIL LTDA. Procurador: SÂMIA AMIN SANTOS
Sobre a marca
- Titular
- AGREMIX COMÉRCIO DE AGREGADOS LTDA - EPP
- 03.195.384/0001-33
- Procurador ou escritório
- J. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2287PetiçãoEsta publicação04/11/2014
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2287Nulidade04/11/2014
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.