Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2014
DUKAN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida melhor adequação da especificação à classe reivindicada através da inserção da expressão "Todos os itens elencados anteriormente incluídos nesta classe" e substituição da expressão "distintos de óleos essenciais" por "exceto óleos essenciais". Excluído da especificação de produtos item não pertencente à classe reivindicada ("molhos de carne" pertencem à NCL(9)29).
Sobre a marca
- Titular
- DUVALEC SARL
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2287DeferimentoEsta publicação04/11/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.