Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2014
FS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Observada divergência entre o apresentado na etiqueta e a natureza de marca figurativa reivindicada. Efetuada alteração para marca mista e inserção de elemento nominativo para adequação da marca ao apresentado na etiqueta.
Sobre a marca
- Titular
- JOSÉ MARCELINO DA SILVA
- 13.465.666/0001-67
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2287DeferimentoEsta publicação04/11/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.