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Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2014

LA VENDIMIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2287, 4 de novembro de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

LA VENDIMIA
Processo INPI
825439434
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810070048154 (25/06/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: LA CAMPAGNOLA SOCIEDAD ANONIMA COMERCIAL E INDUSTRIAL Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:Tendo em vista a anulação do indeferimento do pedido, conforme publicado na RPI 1906 de 17/07/2007.

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Sobre a marca

Titular
LA CAMPAGNOLA SOCIEDAD ANONIMA COMERCIAL E INDUSTRIAL
Data de depósito
15 de maio de 2003
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2470Extinção08/05/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2287PetiçãoEsta publicação04/11/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2029Transferência24/11/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1914Registro11/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1906Despacho anulado17/07/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1906Deferimento17/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1894Indeferimento24/04/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1694Publicação24/06/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.