BORO DO SUL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 825375207
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120010690 (31/01/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BORO DO SUL IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE MINÉRIOS LTDA. Procurador: ANA MARIA PALADINO DE CARVALHO Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O NOME DO TITULAR JÁ SE ENCONTRAR ATUALIZADO EM TODOS OS PROCESSOS CONFORME SOLICITADO NESTA PETIÇÃO.
Sobre a marca
- Titular
- BORO DO SUL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA
- 05.558.183/0001-89
- Procurador ou escritório
- C. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de abril de 2003
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2287PetiçãoEsta publicação04/11/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.