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Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2014

PARRILLA PUERTO MADERO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2287, 4 de novembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
823897958
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850120067093 (08/05/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MADERO FRANQUIA LTDA Procurador: CARLOS EDUARDO GOMES DA SILVA

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120090510 (15/06/2012) Petição (tipo): Outras petições [em processo de registro] (363.27) Requerente: RESTAURANTE MADERO DURSKI LTDA. Procurador: CARLOS EDUARDO GOMES DA SILVA Detalhes do despacho:Uma vez que o processo afetado é um registro de marca em vigor.

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Sobre a marca

Titular
BAR E GRELHADOS ASSAKABRAZA LTDA
02.536.792/0001-49
Data de depósito
6 de novembro de 2001
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2332Caducidade15/09/2015

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2318Petição09/06/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2287CaducidadeEsta publicação04/11/2014

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2287Petição04/11/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  5. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1870Deferimento07/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1626Publicação05/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.