DERMATIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 810080130902 (24/06/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: CLÍNICA DERMATOLÓGICA DERMATIS S/C LTDA Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:Conforme o Parecer INPI/PROC/CJCONS/N° 02/08, de 10/01/2008, ao qual foi dado caráter normativo, é cabível a intimação da parte recorrente para que, em estrita observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, apresente razões de recurso ao indeferimento deste pedido de registro ao fundamento de restar violado o inciso XIX do art. 124 da LPI, haja vista a existência do registro n° 821124293.
Sobre a marca
- Titular
- CLÍNICA DERMATOLÓGICA DERMATIS S/C LTDA
- 04.304.950/0001-60
- Procurador ou escritório
- H. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
- RPI nº 2287RecursoEsta publicação04/11/2014
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.