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Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2014

RAINHA POR UM DIA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2287, 4 de novembro de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

RAINHA POR UM DIA
Processo INPI
823493784
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850140098666 (27/05/2014) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) Requerente: Rádio e Televisão Record S/A Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A
60.628.369/0001-75
Procurador ou escritório
P. C. (pessoa física)
Data de depósito
6 de agosto de 2001
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2464Recurso negado27/03/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2422Renovação06/06/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2287RecursoEsta publicação04/11/2014

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2256Petição01/04/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2200Caducidade05/03/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1897Registro15/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1865Deferimento03/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1610Publicação13/11/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.