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Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2014

TUTTI BONI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2287, 4 de novembro de 2014MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
815223439
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130226582 (22/11/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TUTI ARTESANAL SORVETERIA LTDA ME Procurador: Robson Mariano do Reis Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
BERTINI INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA
77.976.652/0001-90
Procurador ou escritório
London Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de novembro de 1989

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2679Renovação10/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2444Indeferimento07/11/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

  3. RPI nº 2346Renovação22/12/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2308Recurso31/03/2015

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2287PetiçãoEsta publicação04/11/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2275Caducidade12/08/2014

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 1828Renovação17/01/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1115Registro14/04/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1096Retribuição decenal03/12/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1071Deferimento11/06/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1050Despacho15/01/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.