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Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2014

ICE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2287, 4 de novembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
730039323
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110183511 (07/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MÄURER + WIRTZ GMBH & CO. KG Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
MÄURER & WIRTZ GmbH & Co. KG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
28 de fevereiro de 1973
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2771Petição15/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2656Renovação30/11/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2287RenovaçãoEsta publicação04/11/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2023Transferência13/10/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1728Registro17/02/2004

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1716Renovação25/11/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1612Petição27/11/2001

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 1612Arquivamento27/11/2001

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  9. RPI nº 1523Caducidade14/03/2000

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1116Renovação21/04/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.