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Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2014

ISE INNOMOTIVE SYSTEMS EUROPE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2287, 4 de novembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
200074474
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110465164 (20/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: AUTOMOTIVE GROUP ISE INNOMOTIVE SYSTEMS EUROPE GMBH Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
AUTOMOTIVE GROUP ISE INNOMOTIVE SYSTEMS EUROPE GMBH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
18 de março de 1998
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2384Extinção13/09/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2287PetiçãoEsta publicação04/11/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1825Registro27/12/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  4. RPI nº 1732Exigência16/03/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1711Recurso provido21/10/2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  6. RPI nº 1606Recurso16/10/2001

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1566Indeferimento09/01/2001

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1450Publicação06/10/1998

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1431Publicação26/05/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.