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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2014

ordem e progresso

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2286, 29 de outubro de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 33

Sinal publicado

ordem e progresso
Processo INPI
904318419
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz 'Ordem e Progresso' lema nacional constando na bandeira do Brasil. , irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca reproduz 'Ordem e Progresso', irregistrável de acordo com o inciso III do Art. 124. Art. 124 - Não são registráveis como marca: III - expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos de respeito e veneração;

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Sobre a marca

Titular
COREN INTERCON LTDA
05.458.340/0001-84
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
4 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2286IndeferimentoEsta publicação29/10/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2159Publicação22/05/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.