ordem e progresso
Sinal publicado
- Processo INPI
- 904318419
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz 'Ordem e Progresso' lema nacional constando na bandeira do Brasil. , irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca reproduz 'Ordem e Progresso', irregistrável de acordo com o inciso III do Art. 124. Art. 124 - Não são registráveis como marca: III - expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos de respeito e veneração;
Sobre a marca
- Titular
- COREN INTERCON LTDA
- 05.458.340/0001-84
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
2- RPI nº 2286IndeferimentoEsta publicação29/10/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.