Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2014
ABEX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MIRALUX IND. E COM. DE APARELHOS ELÉTRICOS LTDA
- 05.692.186/0001-00
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2286DeferimentoEsta publicação29/10/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.