Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2014
CLUBE DO RICARDO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2286, 29 de outubro de 2014MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RN COMÉRCIO VAREJISTA S.A
- 13.481.309/0195-35
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2286DeferimentoEsta publicação29/10/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.