Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2014
OBJETIVA AUTO ESCOLA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Invertido o elemento nominativo da marca para melhor adequação à figura apresentada na petição inicial
Sobre a marca
- Titular
- L.M.S. JUNIOR LTDA-ME
- 02.467.829/0001-24
- Procurador ou escritório
- J. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2286DeferimentoEsta publicação29/10/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.