R & A REGIS E ADRIANO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos produtos especificados, a saber, suportes para gravação de som e aparelhos para gravação de som, tendo em vista ser o requerente da natureza microempreendedor individual com atividade declarada de produção musical, obras de alvenaria e serviços de pintura. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.
Sobre a marca
- Titular
- JOSE ANTONIO DA SILVA FILHO 08224394840
- 14.189.256/0001-01
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2286ExigênciaEsta publicação29/10/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).