Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2014
VITA FLORAL
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2286, 29 de outubro de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816214980 (VITAFLORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ORIGINAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.
- 01.235.063/0001-90
- Procurador ou escritório
- L. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
2- RPI nº 2286IndeferimentoEsta publicação29/10/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.