Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2014
FLAMINIA.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à atividade, uma vez que a declaração de atividade traz PRODUÇÃO DE CERÂMICA SANITÁRIA e existem produtos incompatíveis com essa atividade na especificação.
Sobre a marca
- Titular
- CERAMICA FLAMINIA S.P.A.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 24 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2286ExigênciaEsta publicação29/10/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.