Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2014
PISCAR DE OLHOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EDJANE MARINHO DA COSTA 01249377480 - MEI
- 14.303.098/0001-60
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2286DeferimentoEsta publicação29/10/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.