Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2014
REPLAC PLACAS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ALEXANDRE DE P MIRANDA PLACAS ME
- 10.532.254/0001-04
- Procurador ou escritório
- W. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2286RegistroEsta publicação29/10/2014
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.