CONTRI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Acrescentada a expressão "incluídos nesta classe", para melhor adequação à classe solicitada.
Sobre a marca
- Titular
- 101 BRASIL INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
- 03.408.722/0001-78
- Procurador ou escritório
- SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 9 de maio de 2008
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
10Requerimento provido (nulo o registro)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2286DeferimentoEsta publicação29/10/2014
Deferimento do pedido
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.