Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2014
NEGOCIOL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Adequada a especificação à NCL(9)35, excluído o item "E/OU DE BENS IMOBILIÁRIOS", não pertencente à classe reivindicada, e substituído o termo "INCLUINDO", considerado genérico para fins de classificação, por "A SABER".
Sobre a marca
- Titular
- MIH ALLEGRO BV
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2286DeferimentoEsta publicação29/10/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.