Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2014
LINDA SUL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterado o elemento nominativo do sinal marcário para adequação à imagem contida na etiqueta anexada à petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- G E S CONFECÇÕES LTDA
- 12.867.754/0001-22
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2286DeferimentoEsta publicação29/10/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.