TR TELE-RÁDIO ELETRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810090201019 (08/05/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: TELE RÁDIO ELETRO ELETRÔNICA LTDA. Procurador: MAURO GOMIDE Detalhes do despacho:Observada a apostila conferida.
Sobre a marca
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2286Recurso providoEsta publicação29/10/2014
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.