Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2014
HERBAMED
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2286, 29 de outubro de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810080091680 (22/01/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: GILBERTO PEREIRA DO CARMO - ASSIS - ME Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA
Sobre a marca
- Titular
- GILBERTO PEREIRA DO CARMO - ASSIS - ME
- 02.554.464/0001-75
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2286Recurso negadoEsta publicação29/10/2014
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.