VIRUS BUSTER
Sinal publicado
- Processo INPI
- 822851636
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810080113713 (30/04/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: TREND MICRO DO BRASIL LTDA Procurador: MÁRIO SEBASTIÃO BRAGA AMORIM Detalhes do despacho:Observada a apostila conferida.
Sobre a marca
- Titular
- TREND MICRO DO BRASIL LTDA
- 01.564.600/0001-45
- Procurador ou escritório
- Derraik & Menezes Advogados Associados
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2286Recurso providoEsta publicação29/10/2014
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.