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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18030003985 (11/02/2003) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: KRAFT FOODS HOLDINGS, INC. Detalhes do despacho:ART. 134 DA LPI, TENDO EM VISTA QUE A CESSIONÁRIA KRAFT FOODS HOLDINGS INC NÃO VEIO AOS AUTOS COMPROVAR OS PODERES DO SR. ROBERT J. ECK PARA REPRESENTÁ-LA NA PROCURAÇÃO E NO DOCUMENTO DE CESSÃO. NÃO PODENDO SER ANOTADA A TRANSFERÊNCIA ENTRE KRAFT FOODS BRASIL LTDA E MENCIONADA CESSIONÁRIA.
Sobre a marca
- Titular
- Intercontinental Great Brands LLC
- Procurador ou escritório
- RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 1953
Histórico de despachos
20Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
- RPI nº 2286PetiçãoEsta publicação29/10/2014
Indeferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.