Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2014
AGEVAP AGÊNCIA DE BACIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com base nos esclarecimentos anexados à petição inicial, bem como para melhor adequação à NCL (9) 42 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO PRÓ-GESTÃO DAS ÁGUAS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL - AGEVAP
- 05.422.000/0001-01
- Procurador ou escritório
- Tavares Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 24 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2285DeferimentoEsta publicação21/10/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.