CPV CLÍNICA PRÓ VIDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903325292 (CPV CENTRO PARANAENSE DA VISÃO), Processo 818174862 (PRO VIDA) e Processo 825558611 (PRO VITAE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro anterior(es) de nº(s) 827281951 (PRO VIDA HOME CARE), 827648960 (CENTRO PRO-VIDA REPRODUÇAO HUMANA ASSISTIDA), 827840128 (CLÍNICA MÉDICA PRÓ VIDA BOM JARDIM), 828792712 (ASSOCIAÇÃO PRÓ VITA TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA), 828833095 (PRÓ VIDA SAÚDE), 829774785 (PRÓ VIDA), 830447342 (PRÓ-VIDA SERVIÇOS ASS
Sobre a marca
- Titular
- CLINICA DE ESPECIALIDADES MEDICAS PRO VIDA LTDA
- 01.838.121/0001-70
- Procurador ou escritório
- Toledo Correa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2285IndeferimentoEsta publicação21/10/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.