MILA MARIA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 904268063
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Reapresente a especificação, de acordo com o objeto social da requerente à época do depósito , onde conste autorização para registrar como marca o nome civil "MILA MARIA".
Sobre a marca
- Titular
- MENINA MORENA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME
- 03.870.424/0001-03
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2285ExigênciaEsta publicação21/10/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.