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Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2014

SOLEÁ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2285, 21 de outubro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
904260356
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SOLEA BRASIL OLEOS VEGETAIS LTDA.
14.894.120/0001-94
Procurador ou escritório
Frigo Consultoria
Data de depósito
17 de novembro de 2011
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2851Extinção26/08/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2736Petição13/06/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2296Registro06/01/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2285DeferimentoEsta publicação21/10/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2158Publicação15/05/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.