Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2014
TRG SUDESTE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente procuração com identificação e qualificação completa do outorgante, contendo cláusula que ratifique os atos praticados no pedido de registro, caso o novo documento tenha data posterior à data do depósito de marca.
Sobre a marca
- Titular
- SUDESTE TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA
- 10.603.497/0001-96
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2285ExigênciaEsta publicação21/10/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.