Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2014
CARDIOLIFE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CARDIOMED PRESTADORA DE SERVIÇOS MÉDICOS S/S
- 07.402.208/0001-86
- Procurador ou escritório
- Griffe Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2285DeferimentoEsta publicação21/10/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.