J.P. FERRARI
Sinal publicado
- Processo INPI
- 904176860
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826022642 (FERRARI IMÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; - Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 901202541 (F Ferrari Imóveis, recurso em petição), considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- J.P. FERRARI ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA
- 62.463.534/0001-01
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2285IndeferimentoEsta publicação21/10/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.