Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2014
E ENTERALNUTRI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a adequação do elemento nominativo, com a inclusão da expressão E, de acordo com a figura apresentada.Promovida a correção da classe, para NCL(9) 44, para adequação aos serviços reivindicados na especificação.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA LIDUINA SOARES GONÇALVES - ME
- 00.832.745/0001-17
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2285DeferimentoEsta publicação21/10/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.