Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2014
BYMED PRODUTOS QUIMICOS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Sinal publicado
BYMED PRODUTOS QUIMICOS
- Processo INPI
- 831205105
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e incluindo itens de uma única classe. Observe que na NCL (9) 01, encontram-se o álcool etílico e os detergentes para fins industriais. Na NCL (9) 03 encontram-se os produtos de limpeza e na NCL (9) 05 encontram-se o álcool para uso farmacêutico e medicinal e os desinfetantes para uso higiênico. Cumpra na NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- BYMED INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA ME
- 14.118.200/0001-58
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2285ExigênciaEsta publicação21/10/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.