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Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2014

BYMED PRODUTOS QUIMICOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2285, 21 de outubro de 2014NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 01

Sinal publicado

BYMED PRODUTOS QUIMICOS
Processo INPI
831205105
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e incluindo itens de uma única classe. Observe que na NCL (9) 01, encontram-se o álcool etílico e os detergentes para fins industriais. Na NCL (9) 03 encontram-se os produtos de limpeza e na NCL (9) 05 encontram-se o álcool para uso farmacêutico e medicinal e os desinfetantes para uso higiênico. Cumpra na NCL(9).

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Sobre a marca

Titular
BYMED INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA ME
14.118.200/0001-58
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
22 de novembro de 2011
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2297Arquivamento13/01/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2285ExigênciaEsta publicação21/10/2014

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2143Publicação31/01/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.