SOGEFI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818027827 (SOGEFI), Processo 823778819 (SOGEFI), Processo 828506345 (SOGEFI MAXI), Processo 828506353 (SOGEFI MAXIMÁRIO), Processo 828506310 (SOGEFI MÁXIME), Processo 828506361 (SOGEFI MAX), Processo 816810052 (SOGEFI), Processo 828506337 (SOGEFI MÁXIMO) e Processo 828506329 (SOGEFI MAXIMANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SOGEFI S.P.A.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 24 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2285IndeferimentoEsta publicação21/10/2014
Indeferimento do pedido
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.