(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2014

CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2285, 21 de outubro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
830419845
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100346624 (03/09/2010) Petição (tipo): Manifestação sobre oposição (339.1) Requerente: CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, S.A. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Tendo em vista a desistência da oposição.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, S.A.
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
24 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2851Extinção26/08/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2298Registro21/01/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2285DeferimentoEsta publicação21/10/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2285Petição21/10/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  5. RPI nº 2272Petição22/07/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2061Oposição06/07/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2030Publicação01/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.