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Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2014

SAFRAS & MERCADO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2285, 21 de outubro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
827640625
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130090392 (17/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: CONTINENTAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA Cessionário: CMA CONSULTORIA METODOS ASSESSORIA E MERCANTIL LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SAFRAS & MERCADO LTDA
61.700.976/0001-61
Procurador ou escritório
Continental Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de julho de 2005
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2859Petição21/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2543Renovação01/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2285PetiçãoEsta publicação21/10/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2150Petição20/03/2012

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2130Exigência01/11/2011

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2055Registro25/05/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2044Deferimento09/03/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1850Oposição20/06/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1808Publicação30/08/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.