SAFRAS & MERCADO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130090392 (17/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: CONTINENTAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA Cessionário: CMA CONSULTORIA METODOS ASSESSORIA E MERCANTIL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- SAFRAS & MERCADO LTDA
- 61.700.976/0001-61
- Procurador ou escritório
- Continental Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de julho de 2005
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2285PetiçãoEsta publicação21/10/2014
Deferimento da petição
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.