NUTRAPLUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822757834 (NUTRILATINA NUTRA), Processo 822757818 (NUTRILATINA NUTRA), Processo 821431463 (NUTRA), Processo 821918010 (NUTRA NUTRILATINA) e Processo 822757842 (NUTRILATINA NUTRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- BIR BRASIL IND. E COM. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA-EPP
- 07.022.653/0001-10
- Procurador ou escritório
- Somos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2285IndeferimentoEsta publicação21/10/2014
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.