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Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2014

CERVEJARIA FAROL

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2285, 21 de outubro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
825496624
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810070040372 (14/05/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: CERVEJARIA DO FAROL LTDA Procurador: CAPELLA & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Observada a apostila conferida.

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Sobre a marca

Titular
CERVEJARIA DO FAROL LTDA
04.166.405/0001-55
Procurador ou escritório
VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
9 de abril de 2003
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2851Extinção26/08/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2296Registro06/01/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2285Recurso providoEsta publicação21/10/2014

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 1928Recurso18/12/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1888Indeferimento13/03/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1693Publicação17/06/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.