Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2014
CANDLE DESIGN
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810070040355 (14/05/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: CANDLE DESIGN - COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA. Detalhes do despacho:Observada a apostila conferida.
Sobre a marca
- Titular
- CANDLE DESIGN - COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
- 05.560.054/0001-25
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 31 de março de 2003
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2285Recurso providoEsta publicação21/10/2014
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.