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Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2014

DELIVERY PORCO NOBRE SANDUICHERIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2285, 21 de outubro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
825066611
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110460822 (05/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: SANDUICHERIA PORCO NOBRE LTDA - ME Procurador: ADILSON GABARDO Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110460839 (05/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: SANDUICHERIA PORCO NOBRE LTDA - ME Procurador: ADILSON GABARDO Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI AVERBADA ATRAVÉS DA PETIÇÃO 810110460822 DE 05/09/2011, PROTOCOLADA JUNTO AO PROCESSO 901161837, DO MESMO TITULAR.

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Sobre a marca

Titular
SANDUICHERIA PORCO NOBRE LTDA - ME
01.242.275/0001-02
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
29 de outubro de 2002
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2522Renovação07/05/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2285PetiçãoEsta publicação21/10/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2285Petição21/10/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 1993Registro17/03/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1976Deferimento18/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1769Oposição30/11/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1668Publicação24/12/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.