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Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2014

GUARUPASS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2285, 21 de outubro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
822233347
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110460572 (05/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: GUARUPASS - ASSOCIAÇÃO DAS CONCESSIONÁRIAS DE TRANSPORTE URBANO DE PASSAGEIROS DE GUARULHOS E REGIÃO Procurador: CESAR PEDUTI NETO Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
GUARUPASS - ASSOCIAÇÃO DAS CONCESSIONÁRIAS DE TRANSPORTE URBANO DE PASSAGEIROS DE GUARULHOS E REGIÃO
74.504.937/0001-30
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
11 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2880Renovação17/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2400Petição03/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2391Renovação01/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2285PetiçãoEsta publicação21/10/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1873Registro28/11/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1862Deferimento12/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1835Exigência07/03/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1547Publicação29/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.