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Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2014

BOSS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2285, 21 de outubro de 2014NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

BOSS
Processo INPI
822129329
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140116994 (18/06/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Plastifibra Com. de Plásticos e Fibras Ltda - ME Procurador: Adenacon Marcas & Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
FOX PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA
82.713.637/0001-90
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
18 de outubro de 1999

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2896Caducidade07/07/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2895Recurso negado30/06/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2833Recurso24/04/2025

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2797Petição13/08/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2781Caducidade24/04/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2714Caducidade10/01/2023

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2504Renovação02/01/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2285PetiçãoEsta publicação21/10/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1986Registro27/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1927Deferimento11/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1738Sobrestamento27/04/2004

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  12. RPI nº 1513Publicação04/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.